Austrália – O preço mínimo será anunciado antes do início da temporada
Contratos/Austrália – Em dezembro do ano passado o governo australiano alterou o novo Código de Conduta para o setor lácteo, de forma a ter mais transparência e equidade nos contratos entre os pecuaristas e as indústrias de laticínios. Este Código conta com a aprovação da Autoridade australiana de Concorrência.

O novo Código, que entra em vigor este ano, estabelece que no mais tardar, dia 1º de junho de cada ano, as indústrias de laticínios terão que publicar em sua página na web, os contratos de captação de leite para a estação seguinte (é preciso lembrar que na Austrália a temporada de leite vai de 1º de julho de um ano, até o dia 30 de junho do ano seguinte). Desta forma, o pecuarista tem um mês para comparar as ofertas, pesquisar e decidir para quem irá entregar o leite.
No dia 1º de junho deste ano houve todo um ritual para o setor lácteo australiano, já que foi a primeira vez. Todas as indústrias de laticínios tiveram que tornar público, ao mesmo tempo, as ofertas para a compra de leite a partir de 1º de julho.
O que diz o Código?
Uma das questões mais importantes do Código, é constar que os contratos publicados deverão mencionar o preço mínimo de compra, ou seja, o menor valor que a indústria pagará ao produtor de leite. Este mínimo pode ser um mesmo valor anual, igual para todos os meses ou, variar segundo os meses.
Sobre o preço mínimo do Código é preciso destacar duas questões importantes. Uma é que não define o que seria esse preço mínimo, como por exemplo, fixar padrões de qualidade. E, também não obriga que o preço mínimo ofertado pela indústria tenha que cobrir os custos de produção do pecuarista.
O Código não permite que uma indústria possa aplicar reduções no preço mínimo no leite já entregue. Entretanto, permite reduções retrospectivas do preço mínimo acordado, no leite não entregue e sempre em condições excepcionais e temporárias. Neste caso, o pecuarista tem a possibilidade de dar por encerrado o contrato.
As indústrias podem também publicar, além do preço mínimo, um preço médio ou preço de referência, mas, o Código não dá nenhum tipo de proteção para este tipo de preço.
As indústrias também têm que publicar os padrões de qualidade exigidos e podem publicar os prêmios que serão pagos por mais qualidade.
O Código proíbe que se estabeleçam bonificações por “fidelidade” obrigando o produtor a seguir contratando a mesma indústria depois de findado o contrato.
O Código permite os contrato com exclusividade (o produtor somente entrega a uma empresa), mas, a indústria tem que publicar contratos sem exclusividade e dar as duas opções. Nos contratos com exclusividade, o Código proíbe estabelecer limites de volume máximo de leite que se possa receber (evitando procura de outro processador para a venda do leite excedente). Tampouco se pode estabelecer preços por níveis de entrega (onde o processador paga um preço menor pelo leite acima de certo volume).
O descumprimento dos contratos resultará em sanções econômicas, tanto para o pecuarista como para a indústria. As multas podem chegar a 39.000 Euros no caso das grandes indústrias e de até 13.000 euros para o pecuarista e empresas de pequeno porte.
















