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UE – Entram em vigor as novas normas de agricultura ecológica

Agricultura ecológica/UE – Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro de 2022, o Regulamento UE 2018/848 que estabelece as novas normas sobre produção ecológica. Este regulamento deveria ter entrado em vigor no início do ano passado, mas foi prorrogado por um ano.

Fonte: Fonte: Agrodigital – Tradução livre: www.terraviva.com.br | Foto de capa: Photo by nrd on Unsplash
UE – Entram em vigor as novas normas de agricultura ecológica

Os principais pontos da legislação aprovada são:

- Controle em toda a cadeia de suprimento:

A iniciativa do Parlamento Europeu (PE), prevê controles no local de produção e em todos os elos da cadeia, pelo menos uma vez por ano ou uma vez a cada dois anos se não for detectado nenhuma fraude nos últimos três anos.

- As importações terão que respeitar os padrões comunitários:

 As regras atuais de “equivalência”, que obrigam os países fora da União Europeia (UE) a respeitar regras semelhantes, mas não idênticas, deixarão de ser aplicáveis num período de cinco anos.

- Aumento da oferta de sementes e animais ecológicos para atender à demanda dos produtores:

As exceções que permitem o uso de sementes e animais convencionais na produção ecológica expiram em 2035.

- Facilitar a comercialização e a autoprodução:

Facilitar a comercialização e a autoprodução do material vegetal ecológico, eximindo-se de ter que seguir o mesmo procedimento que tem o material vegetal convencional, para poder ser comercializado.

- Explorações mistas:

Para fomentar a reconversão serão permitidas explorações que produzam tanto alimentos convencionais como ecológicos, sempre que não se trate da mesma produção e que as duas atividades estejam separadas de maneira clara e efetiva. Também permite a conversão por fases de plantações permanentes (árvores frutíferas).

- Certificação mais fácil para pequenos agricultores:

Certificação em grupo para poupar tempo e dinheiro dos pequenos agricultores que desejam passar para a produção ecológica. Os recursos autorizados em produção rural ecológica podem ser empregados em toda a UE e não dependerão da arbitrariedade de cada organismo de certificação.

- Medidas preventivas;

Medidas obrigatórias para agricultores e outros operadores para evitar a contaminação. No caso de suspeita da presença de um fungicida ou fertilizante não autorizado, o produto final não poderá ser etiquetado como ecológico até que a contaminação seja investigada: se a contaminação for deliberada ou o operador não aplicou as medidas preventivas, o produto perderá seu status de ecológico.

- Os países que já estabelecem limites máximos para as substâncias não autorizadas nos alimentos ecológicos, como os fungicidas, poderão continuar utilizando, mas, deverão abrir seu mercado para os produtos de outros países da UE, que cumpram as normas comunitárias.

Quatro anos depois que o regulamento entrar em vigor, a Comissão avaliará sobre a efetividade das normas para evitar a contaminação e sobre o efeito dos limites nacionais e proporá, se for necessário, legislação de harmonização.

Acesse aqui a matéria na íntegra

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