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Presente de fim de ano: SP terá vários aumentos no ICMS

ICMS/SP - Para ajustar as contas do estado de São Paulo, decorrentes da pandemia, o governador João Dória elegeu quem pagará as contas: os contribuintes e empresários. O aumento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços), publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, chega a 207% e afeta centenas de setores, como por exemplo: alimentos, refeições, veículos novos e usados, TVs por assinatura, móveis, saúde e construção.

Fonte: Fonte: SuperVarejo / Foto da capa: Pixabay
Presente de fim de ano: SP terá vários aumentos no ICMS

"Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas as cargas tributárias. Em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços", analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Para entender melhor: em 16 de outubro deste ano, o estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. A medida veio como forma de ajuste fiscal para o equilíbrio das contas públicas, prejudicadas pela Covid-19.

Esse aumento está previsto para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se após este período o governador publicará novo decreto para restabelecer as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

"Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas", explica o diretor.

Dentro das ações previstas pelos decretos também estão: a prorrogação do prazo final de determinados benefícios até o dia 31 de dezembro de 2022, a redução do percentual de alguns benefícios, o aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos.

Acesse aqui a matéria na íntegra

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