UE – Entram em vigor novas normas de rotulagem
Rotulagem/UE – No dia 1º de abril entraram em vigor novas normas comunitárias de rotulagem em relação à origem do ingrediente primário (Regulamento 2018/775).
Os alimentos que estiverem no mercado e que foram etiquetados antes da data, poderão ser comercializados até que os estoques sejam esgotados.
O país de origem ou o lugar de procedência do ingrediente primário que não seja o mesmo que o país de origem ou o lugar de procedência mencionados na relação com o alimento ficarão em destaque da seguinte forma:
- Fazendo referência a uma nova zona geografia: “UE”, “Fora da UE” ou “UE e Fora da UE”; ou região e outra zona geográfica situada nos vários Estados Membros ou países terceiros; Estados Membros ou um terceiro país; ou país de origem ou lugar de procedência.
- Indicando que o ingrediente primário não é originário do país de origem ou lugar de procedência do alimento.
O Regulamento esclarece algumas questões sobre o tamanho da letra que deve ser utilizada para dar visibilidade à informação e o lugar do campo visual no qual deve aparecer.
















