Medidas administrativas temporárias para atividades exercidas pelo SIF
SIF - OFÍCIO-CIRCULAR Nº 28/2020/DIPOA/SDA/MAPA
Brasília, 30 de março de 2020.
Aos Senhores e Senhoras:.
Coordenadores Gerais, Coordenadores, Chefes de Divisão, Chefes de Serviço e Servidores do
Serviço de Inspeção Federal.
Com Cópia à SDA, DTEC e DSA.
Assunto: Medidas administrativas temporárias para execução de atividades exercidas pelo
Serviço de Inspeção Federal considerando as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19). Decreto Legislativo nº 06, de 20/03/2020. Decreto 10.282, de 20/03/2020. Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020. Medida Provisória nº 928, de 22/03/2020. Instrução Normativa nº 21, de 16/03/2020. Portaria GM nº 123, de 23/03/2020. Ofício-Circular nº 15/2020/SDA/MAPA. Portaria GM nº 116, de 26 de março de 2020.
Entre as medidas há algumas de grande interesse da cadeia láctea, como por exemplo:
Suspensão das auditorias; autorização para comprar leite de estabelecimentos sem SIF; obrigatório continuar coletando leite para a IN 76 e 77, mas com possibilidade de justificar dificuldade de logística; sem coletas do PAC-POA.
Clique aqui para acessar o Ofício integralmente.
















