Prazo para autorização tácita!
Aprovação tácita - Portaria da SDA/MAPA n° 43 de 21/02/2020 estabelece os prazos para aprovação tácita para os atos públicos de liberação de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Serão observados pela Secretaria de Defesa Agropecuária os prazos para a resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação dispostos na Tabela 1 disponível na portaria.
As justificativas para a previsão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do LINK: http://www.agricultura.gov.br/.
Acesse aqui a PORTARIA Nº 43, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
















