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Especiais Selectus nº 7441

Depois de três altas consecutivas, o preço do leite ao produtor do Mato Grosso caiu

A Resolução 10/2026 do Conseleite-Mato Grosso aponta para queda de 2,6%.

Fonte: Apresentação: Terra Viva Foto de capa: Helena Lopes on Unsplash
Depois de três altas consecutivas, o preço do leite ao produtor do Mato Grosso caiu

Os valores divulgados pela Resolução 10/2026 pelo Conselho Paritário Produtores/Indústrias de Leite do Estado de Mato Grosso (Conseleite/MT) aponta queda de 2,6% no preço do leite a ser pago ao produtor, pelo leite entregue em setembro.  

Depois de três altas consecutivas, o preço do leite ao produtor do Mato Grosso caiu

Em comparação com setembro de 2025, houve aumento foi 12,9%.

As outras categorias de leite, MVR e VMR, estabelecidas conforme os parâmetros de qualidade do Conseleite/MT também terão queda de 2,6% e terão os seguintes valores para o leite entregue em setembro: MVR, R$ 3,1609 e VMR, R$ 2,6615.

Observação: O Valor Base de Referência (VBR) do Conseleite/MT incide sobre o leite que contenha pelo menos 3,30% de Gordura, 3,20% de Proteína, no máximo 400 mil/ml de Contagem de Células Somáticas (CCS) e 300 mil ufc/ml de Contagem Bacteriana (CBT), com entrega mínima de 25 litros de leite por dia.

O Conseleite/MT trabalha com outras três categorias de Matéria-Prima:

Maior Valor de Referência (MVR), que se refere ao leite que contenha no mínimo 4% de gordura e 3,50% de proteína; no máximo 150 mil/ml de CCS e 100 mil ufc/ml de CBT; com entrega mínima diária de 1000 litros;

Valor Médio de Referência (VMR) se refere ao leite que contenha no mínimo 3,60% de gordura e 3,30% de proteína; 300 mil/ml de CCS e 250 mil ufc/ml de CBT; com entrega mínima diária de 300 litros.

Menor Valor de Referência (mVR) para o leite que tenha no mínimo 3% de gordura e 2,90% de proteína; no máximo 750 mil/ml de CCS e 750 ufc/ml de CBT, com entrega mínima diária de 25 litros.

O VBR é o valor de referência, que servirá de parâmetro para as outras categorias.

O leite com classificação MVR, terá um ágio de 30% sobre o VBR; o leite VMR receberá ágio de aproximadamente 9,5% sobre o VBR, enquanto o mVR, sofrerá um deságio na ordem de 6,5% em relação ao VBR.

Resolução do Conseleite/MT  

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