Prazo estabelecido pela portaria sobre o direito de uso de termos associados à IG europeias se encerra em 06 de março de 2022
Indicações Geográficas - No dia 06 de março de 2022 se encerra o prazo da PORTARIA Nº 1, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, a qual solicita o envio dos documentos comprobatórios do direito de pessoas físicas ou jurídicas de continuar a usar termos associados a indicações geográficas a serem protegidos, segundo o texto provisório do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia.

A documentação comprobatória deverá ser enviada ao Mapa pelo endereço eletrônico: cgsr@agricultura.gov.br e com limite máximo de tamanho de 10 megabytes (10 MB), até o dia 06 de março de 2022.
São considerados usuários prévios as pessoas físicas ou jurídicas que fizeram uso comercial contínuo dos termos associados à IG no texto provisório do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia. Para os fins desta Consulta Pública, o uso prévio caracteriza-se da seguinte forma:
I - Fontina: utilizado antes de 25 de outubro de 2012 no território do Brasil;
II - Gorgonzola: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil;
III - Grana: utilizado antes de 25 de outubro de 2012 no território do Brasil;
IV - Gruyere/Gruyère: utilizado antes de 25 de outubro de 2012 no território do Brasil;
V - Parmesão: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil;
VI - Genebra: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil; e
VII - Steinhaeger/Steinhäger: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil.
É de grande importância que as pessoas físicas ou jurídicas enviem os documentos de que cumprem os requisitos do texto provisório do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia para poder continuar a usar termos associados às (IG) europeias nele reconhecidas sob a "cláusula do avô" ("grandfathering clause").
O resultado da análise documental será divulgado no Diário Oficial da União e publicado no endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas, abrindo-se prazo para recurso, nos termos da legislação.
>> Para maiores informações acesse aqui o texto da PORTARIA Nº 1, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
















