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Especiais Selectus nº 5790

Dinamarca no TJUE pelo queijo Feta

Queijo Feta – A Comissão Europeia (CE) decidiu levar a Dinamarca ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por não respeitar a legislação comunitária sobre sistemas de qualidade para produtos agrícolas a alimentos. Concretamente em relação à Denominação de Origem Protegida (DOP) Feta.

Fonte: Agrodigital – Tradução livre: Terra Viva

As empresas com sede na Dinamarca produzem e exportam queijo branco a países não pertencentes à União Europeia (UE) com etiquetas Feta. Mas, “Feta” é um DOP, registrado desde 2002 na UE, e, como tal, somente pode ser produzido na Grécia, de acordo com um conjunto de especificações de produção.

A CE considera que esta prática é uma violação direta da proteção outorgada pelo registro como DOP e as autoridades dinamarquesas não puniram os produtores. A Dinamarca infringe tanto o Regulamento sobre qualidade, como o princípio de cooperação entre a UE e os Estados Membros (artigo 4, do Tratado da União Europeia).  

A CE denunciou a infração na UE contra a Dinamarca em janeiro de 2018 mediante o envio de uma carta de notificação formal. A CE convocou as autoridades dinamarquesas a tomarem as medidas adequadas para evitar ou impedir que as empresas estabelecidas em seu território continuassem com a prática.

A Dinamarca não tomou as providências solicitadas, e a CE decidiu enviar o caso para o TJUE.

Mais especificamente, o artigo 13 do regulamento sobre qualidade descreve o uso ilegal de nomes registrados e estabelece que os Estados Membros têm o dever de prevenir ou deter o uso ilegal de nomes registrados que sejam produzidos ou comercializados em seu território.

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