Pular para o conteúdo
TerraViva TerraViva®O site do agronegócio do leite desde 1995
Piracanjuba
Setorial Selectus nº 5731

Projeto reduz base de cálculo do ICMS de insumos agropecuários

Insumos agropecuários - O Projeto de Lei Complementar (PLP) 174/19 reduz a base de cálculo do ICMS de alguns insumos agropecuários nas operações de venda a outros estados. A redução poderá ser de 60% ou de 30%, conforme o insumo.

Fonte: Agência Câmara

Segundo o projeto, poderão ter redução de 60% no ICMS:

- inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas;

- insumos para produção de fertilizantes (ácidos nítrico, sulfúrico, fosfórico);

- rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo;

- calcário e gesso para uso exclusivo na agricultura;

- sementes (genética, básica, certificada); entre outros insumos.

 

Já a redução de 30% na base de cálculo do ICMS valerá para:

- farelos de soja e canola;

- milho destinado a produtores ou a indústria de ração animal;

- amônia e ureia;

- Aveia e farelo; entre outros insumos.

Autor da proposta, o deputado José Mário Schreiner (DEM-GO) explica que o projeto transforma em lei diversos dispositivos de convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão liderado pelo ministro da Economia e que reúne os secretários da Fazenda dos estados e do Distrito Federal. Para vigorar, esses convênios precisam ser aprovados em decisão unânime.

“Ao longo de 20 anos, esses convênios vêm promovendo reduções no ICMS interestadual de diversos produtos essenciais para a produção e o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, incentivo que possibilita a realização da cadeia produtiva que movimenta bilhões na economia e a arrecadação justa e eficiente”, diz Schreiner.

O projeto também autoriza estados e o Distrito Federal a conceder redução na base de cálculo ou isenção do ICMS incidente nas operações internas, mas impõe alguns condicionantes conforme o produto.

Caso o Estado ou o Distrito Federal não conceda a isenção ou a redução da base de cálculo em percentual, no mínimo, igual ao praticado na origem, o projeto assegura ao estabelecimento que receber a mercadoria crédito presumido de valor equivalente ao da parcela reduzida.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

G100
Publicidade
Tirolez
Publicidade
Arla Foods Ingredients