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Negócios Selectus nº 5453

Projeto determina que canudinhos serão fornecidos somente em embalagens fechadas

Canudinhos - Um projeto de lei em tramitação no Senado obriga bares, lanchonetes, restaurantes e vendedores ambulantes a fornecerem canudos apenas em embalagem fechada hermeticamente. A regra também vale para salões de dança, eventos musicais, boates e estabelecimentos similares que armazenarem, distribuírem ou comercializarem qualquer tipo de bebida.

Fonte: Agência Senado

O PLC 20/2018, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) aguarda designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Pelo texto, a desobediência a lei acarretará ao estabelecimento infrator ou responsável pelo evento multa no valor de R$ 5 mil, que será dobrada em caso de reincidência.

De acordo com o autor do projeto, a medida busca impedir que o consumidor use um produto que já foi manipulado ou utilizado por outra pessoa, evitando, assim, qualquer risco de contaminação. Também visa proteger os consumidores de quaisquer infecções e doenças, pois evita a exposição dos canudinhos por vários dias ao ar livre com acúmulo de poeira e sujeira.

“A norma ainda tem o escopo de reforçar as condições mínimas de higiene a que todos os consumidores têm direito, pois previne os mesmos de doenças como a leptospirose e hepatite, entre outras, na medida em que não precisarão ingerir água, refrigerante ou suco diretamente das latas ou garrafas, que quase sempre são armazenadas em lugares imundos”, afirma o deputado na justificativa do projeto.

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