Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
Esta resolução reduz para 0% a alÃquota dos produtos: café moÃdo, margarina, queijo, macarrão, óleo de soja, etanol e açúcar até o prazo de 31/12/2022.
Essa redução se deu pela inclusão desses produtos na Lista de Exceções à TEC do Mercosul (Letec) e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Vela a lista de produtos e como ficará a alÃquota:
O queijo incluÃdo nesta lista foi o de NCM 04061010 - mussarela
Veja abaixo a tabela de Importação brasileira por paÃses de NCM 04061010: