RESOLUÇÃO GECEX Nº 317, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Legislação

23 de março de 2022
DOU

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.



Esta resolução reduz para 0% a alíquota dos produtos: café moído, margarina, queijo, macarrão, óleo de soja, etanol e açúcar até o prazo de 31/12/2022. 

Essa redução se deu pela inclusão desses produtos na Lista de Exceções à TEC do Mercosul (Letec) e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

Vela a lista de produtos e como ficará a alíquota:

O queijo incluído nesta lista foi o de NCM 04061010 - mussarela

Veja abaixo a tabela de Importação brasileira por países de NCM 04061010:

Acesse aqui a Resolução no Diário Oficial da União