Deputado Fernando Rodolfo propõe emenda que pode salvar o setor lácteo na Reforma Tributária

Entrevistas

09 de julho de 2021
Fonte: Terra Viva | Foto de capa: Divulgação

O deputado Fernando Rodolfo – PL/PE elaborou uma emenda que pode garantir a sobrevivência dos produtores, das pequenas e médias empresas do setor de laticínios. E ainda pode garantir o acesso das famílias aos produtos lácteos. 



Confira a entrevista exclusiva que o parlamentar concedeu ao Terra Viva. E a nota Técnica do G100 que esclarece algumas questões ligadas ao tema. 

 

Terra Viva: Qual o impacto da reforma tributária no setor do leite?

 

Dep. Fernando Rodolfo: O setor emprega mais de cinco milhões de pessoas, em todo o território nacional, com mais de dois milhões de propriedades produtoras de leite, desde micro produtores, a grandes produtores. O atual regime tributário sustenta mais de dois mil empresas pequenas, médias e grandes do setor lácteo nacional. A aprovação do PL 3887/20 gera forte impacto na cadeia produtiva que conta com crédito presumido ao contribuir com o desenvolvimento econômico e social do País.

A política do crédito presumido foi uma conquista da cadeia produtiva, cuja extinção resultará na concentração da produção e processamento dos lácteos decorrente, sobretudo, da falência de uma enorme quantidade de produtores e empresas. A concentração do mercado em poucos produtores acarretará elevação dos preços aos consumidores. O PL 3887/20, sem a emenda proposta, levará a uma desestruturação muito rápida do mercado com prejuízo aos consumidores. 

 

Por que o PL 3887/20 pode desestruturar a cadeia produtiva do leite?  

 

F.R.: O sistema de crédito presumido foi concebido, dentre outras funções, para permitir a sobrevivência do pequeno produtor inapto para fazer sua contabilidade fiscal, portanto informar à RFB por meio de nota fiscal. Já em 2004 se sabia da possibilidade de salvaguardar esse produtor. Essa realidade contribuiu para que o sistema de apuração pelo valor agregado que caracteriza a CBS faz com que cada segmento da produção tenha créditos gerados na cadeia produtiva. Assim, não basta dar isenção tributária, mas alíquota zero, para permitir a utilização dos créditos consagrados desde o fim do sistema cumulativo em 2002.

 

Qual a principal razão da emenda que será proposta?

 

 F.R.: A principal razão é manter o sistema produtivo da cadeia de leite e de lácteos estruturado, apto a dar grande contribuição ao desenvolvimento de produção estratégica de alimentação de alto valor nutricional e social para os brasileiros. 

Por isso, a emenda ajusta o PL 3.887/20 para manter a alíquota zero ao para continuar favorecendo os consumidores.  

É importante destacar que a cadeia produtiva não goza de incentivos ou subsídios, visto que é normal no regime não cumulativo de impostos, como é a CBS proposta no PL, os segmentos produtivos utilizarem os créditos de impostos já pagos, na compra de bens e insumos que ocorreram para a produção de seu produto, para descontar dos impostos devidos e serem restituídos caso tenham sido pagos mais que o devido.

 

Por que a necessidade de diferenciar o setor agrícola, sobretudo a cadeia produtiva do leite tem diferenciais em relação aos demais setores produtivos?

 

F.R.: O leite já teve a sua reforma tributária com a implantação da sistemática do crédito presumido, que é um diferencial de outros segmentos produtivos. Persiste contemporaneamente a impossibilidade dos produtores em fazer a contabilidade nos padrões como são requeridos de outros setores. 

O crédito presumido, portanto, é uma presunção baseada no custo de impostos que recaem nos sistemas produtivos do leite. A realidade do crédito presumido permitiu ao governo criar o programa leite mais saudável, que é responsável em beneficiar o produtor. Esse programa é muito exitoso, é financiado pela renúncia dos laticínios de parte dos créditos presumidos, para serem destinados ao aperfeiçoamento técnico da gestão da atividade de produção, para melhorar a qualidade, para reduzir seus custos de produção e tornarem-se assim, mais competitivos.

Em cinco anos de existência o programa já permitiu que 75 mil famílias fossem beneficiadas com os projetos de assistência técnica. São mais de 500 empresas participantes, superando 800 projetos que abrangem mais de 2.000 municípios brasileiros conforme pode ser consultado no Painel de Dados Públicos do Programa Mais Leite Saudável, gerenciado pelo MAPA e com participação do Ministério da Economia.

 

Nota técnica do G100

 

Entenda como funciona na prática a tributação vigente para o setor lácteo

O regime tributário  vigente de alíquota zero para Pis e Cofins,  era reivindicado pelo setor lácteo, desde o fim do sistema cumulativo em 2002, prevê o aproveitamento de créditos gerados pelo processo produtivo, seja ele o ordinário (original do carregamento de Pis e Cofins  proveniente da compra de bens e serviços pelos Laticínios) ou mesmo o crédito presumido (aquele que é proveniente da compra da matéria prima leite do produtor). Foi implantado, finalmente, a partir de 2004 tornando-se compatível com o sistema não acumulativo de Pis e Cofins.

O sistema de apuração de impostos de Pis e Cofins é baseado em valor agregado - tipo IVA - é aplicado na cadeia de produção do leite, em cada um de seus segmentos, os fornecedores de bens e serviços geram créditos para a cadeia.

O pequeno produtor não consegue arcar com os custos da contabilidade fiscal, razão pela qual o legislador já aplicou metodologia tributária para essa cadeia produtiva presumindo o crédito que gera.

Convencionou-se então, que esse crédito presumido, baseado em 50% da base do imposto de Pis e Cofins que é de 9,25%. 

Ao se aplicar os 50% do crédito presumido sobre a compra do leite do produtor, o laticínio pode aproveitar o crédito da compra do leite no valor de 4,625 % do preço pago ao produtor, esse valor se soma aos créditos ordinários que são os demais créditos que  laticínio obtém na compra de outros bens e serviços.
Ao final o Laticínio pode descontar esse total de créditos e usá-los para financiar o “Programa Mais Leite Saudável” voltado ao desenvolvimento do produtor e pagar todos os impostos e taxas federais devidas e se houver  sobras ser restituídos em espécie.

Conheça o Programa Mais Leite Saudável

O Programa Mais Leite Saudável é um programa do Governo Federal financiado pela renúncia dos laticínios de parte dos créditos presumidos, para serem destinados ao aperfeiçoamento técnico da gestão da atividade de produção, para melhorar a qualidade, para reduzir seus custos de produção e tornarem-se assim, mais competitivos.

Em cinco anos de existência o programa já permitiu que quase 75 mil famílias de produtores de leite fossem beneficiadas com os projetos de assistência técnica. São mais de 500 empresas participantes, superando 800 projetos que abrangem mais de 2.000 municípios brasileiros conforme pode ser consultado no Painel de Dados Públicos do Programa Mais Leite Saudável, gerenciado pelo Ministério da Agricultura e com participação do Ministério da Economia.

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